Por AnaLu Oliveira da Cufa Go
No dia 15 de março, o MariaMaria de Goiânia promoveu na comunidade do Bairro Capuava, uma palestra sobre a Lei Maria da Penha, que foi muito bem recebida pelas mulheres desta região, que é uma das mais violentas da capital goiana.
A palestra serviu para que elas conhecessem seus direitos e também para orientá-las quanto ao que deve ser feito caso a agressão seja sofrida ou presenciada. Todas participaram e fizeram questionamentos importantes para a compreensão desta lei.
Mas, quem é Maria da Penha?
Maria da Penha Maia Fernandes era agredida constantemente por seu ex-marido, e no ano de 1983, ela foi baleada por ele, e ficou paraplégica. O agressor informou a polícia que sua mulher tinha sido baleada por bandidos, e assim, nada pode ser feito contra ele. As agressões não pararam por aí; aproveitando do estado de Maria, o ex-marido passou a eletrocutá-lá. Num ato de coragem, Maria da Penha levou o seu caso ao Comitê Latino Americano de Defesa da Mulher. Quase 20 anos depois, o ex-marido foi condenado e a União foi condenada a pagar uma indenização por não ter garantido a segurança da vítima.
Saiba o que muda nas nossas vidas com a Lei Maria da Penha:
* O agressor não poderá cumprir sua pena, prestando serviços a comunidade tampouco doando cestas básicas; a Lei prevê reclusão do agressor de 3 meses a 3 anos.
* A pena aumenta em 1/3, caso a vítima tenha algum tipo de deficiência.
* Entende-se por agressão a mulher, as violências física, moral, sexual e patrimonial. Todas estas, sujeitas a mesma pena.
* A vítima só poderá retirar a queixa diante do juiz.
* Caso seja necessário, poderá ser decretada a prisão preventiva do agressor.
* O Estado tem o dever de garantir segurança policial para a vítima, garantindo assim, que o agressor não se vingue da vítima e de sua família.
* O agressor poderá ser preso em flagrante.
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